Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (6) por rejeitar um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (foto) (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento começou às 11h em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo. A votação segue até as 23h59 desta sexta-feira. Restam os votos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Fux e Zanin seguiram integralmente o voto de Moraes, relator do caso, para quem o recurso de Zambelli teve “caráter meramente protelatório”, ou seja, o objetivo somente de atrasar o fim definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso e o consequente cumprimento da pena. 00
“Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, votou Moraes.
Trânsito em julgado
Ainda segundo a decisão, o trânsito em julgado e o cumprimento de pena ficam certificados de imediato, sem necessidade de se esperar a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o caso.
Com isso, a prisão preventiva de Zambelli – determinada por Moraes após ela ter deixado o país depois de ser condenada – deve ser convertida em prisão para o cumprimento de pena.
A sentença condenatória prevê, ainda, a perda imediata do mandato da deputada, de acordo com a jurisprudência do Supremo. O entendimento da maioria dos ministros é de que – por ser a condenação de prisão superior ao máximo de faltas permitidas ao parlamentar – o Judiciário pode determinar a medida.
Ainda assim, a perda do mandato em si depende de ato declaratório da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Redirecionando…
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