A Receita Federal começou a receber hoje (17) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 ano-calendário 2024. Os contribuintes obrigados a declarar terão até o dia 30 de maio para realizar o procedimento.
Há algumas mudanças este ano, como a descontinuidade do app Meu Imposto de Renda. Para quem optar por realizar o preenchimento do documento pelo celular será necessário baixar a versão mais recente do aplicativo oficial da Receita Federal, que agora também traz esta função.
Outra novidade em destaque é a prioridade na fila da restituição para as pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por recebê-la por meio do Pix. Até então, os pagamentos aconteciam primeiro para quem selecionava somente uma destas alternativas.
No entanto, é importante ressaltar que a declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir do dia 1º de abril, de acordo com a Receita Federal. Antes disso, a modalidade que preenche automaticamente campos como rendimentos, bens e deduções, entre outras informações, terá apenas dados básicos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Atualizações nos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração também foram feitas, como no limite para rendimentos tributáveis que em 2024 era de R$ 30.639,39. Dessa forma, é importante ter atenção aos requisitos para evitar problemas com a Receita.
Em 2025, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de R$ 200 mil ou mais;
- Teve receita bruta de atividade rural de R$ 169.440,00 ou mais;
- Apresentou ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Fez vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês tenha superado R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
- Saiba mais: Imposto de Renda: saiba os 6 golpes mais comuns e como se proteger
O órgão estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, 3 milhões a mais do que em 2024, um aumento de quase 7%.
Quais são as formas de declarar o IR 2025?

Para quem prefere declarar o Imposto de Renda pelo celular ou tablet é necessário baixar o app Receita Federal, disponível na Play Store (Android) e na App Store (iOS). No aplicativo também é possível encontrar vários outros serviços oferecidos pelo órgão.
Já para os contribuintes que farão a declaração pelo computador, o preenchimento e o envio acontecem por meio do Programa IRPF 2025 ano-calendário 2024. O software gratuito pode ser baixado no site da Receita, tendo versões para Windows, macOS e Linux.
Outra alternativa é enviar a declaração do IR 2025 online, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda” no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), na página do órgão. Neste caso, o usuário deverá autenticar o acesso com uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
Assim como a declaração pré-preenchida, o preenchimento e a entrega da declaração online serão liberados a partir do dia 1º de abril.
Quando começam as restituições?

Contribuintes com direito à restituição do IR 2025 vão começar a receber os pagamentos no dia 30 de maio. Serão cinco lotes ao todo, até o segundo semestre, nas seguintes datas:
Em geral, quanto mais cedo for feita a entrega da declaração, mais rápida será a restituição, enquanto as declarações com erros ou omissões ficam por último. Porém, o fisco segue uma ordem de prioridade nas restituições:
- Quem tem 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoas com maior fonte de rende originada no magistério;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida ou restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Já os contribuintes com imposto a pagar terão a primeira cota vencendo no dia 30 de maio, mesma data da cota única. É possível parcelar a dívida em até oito vezes, com a última se encerrando em 30 de dezembro.
O que acontece com quem entregar o IR fora do prazo?

Se você entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 após o dia 30 de maio estará sujeito à multa com valor mínimo de R$ 165,74. No entanto, ela pode chegar a até 20% do imposto devido, conforme a Receita.
Maiores as informações sobre o Imposto de Renda 2025 estão disponíveis no site da Receita Federal.
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Redirecionando…
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