O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requisitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) informações acerca do pagamento de 50 mil multas consideradas nulas em um processo movido pela instituição. O pagamento deveria ter começado no dia 1° de março e ser encerrado no dia 31 de maio de 2025.
Também a Justiça Estadual determinou, em sede do processo judicial, que o DETRAN informasse, até o dia 07 de maio de 2025, acerca do número de requerimentos formulados e a solução dada, bem como das publicações dos editais, no âmbito da obrigação de fazer, acerca das nulidades das penalidades aplicadas.
A devolução das multas é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999 para infrações registradas irregularmente entre os anos de 1996 e 1998. O edital prevendo as regras e condições para devolução das multas é fruto de um Termo de Acordo firmado entre o MPRN e o Detran/RN. Os condutores multados puderam solicitar a devolução do valor pago irregularmente com 40% de desconto.
Irregularidades
Entre as multas consideradas nulas, há casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
MPRN
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