O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei nº 12.121/2025, que assegura o pagamento de meia-entrada para pessoas transplantadas e doadores de órgãos, tecidos, sangue, plaquetas e medula óssea. A norma, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O benefício é válido para eventos culturais, artísticos e esportivos em todo o estado. A regra abrange cinemas, teatros, shows, eventos educativos e de lazer. A meia-entrada vale tanto para estabelecimentos públicos quanto privados.
Para ter acesso ao desconto, o doador deve apresentar documentação que comprove sua condição. A comprovação deve ser feita por entidades reconhecidas pelo Governo do Estado. Também devem ser respeitadas as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa.
Homens precisam comprovar três doações de sangue ou plaquetas no prazo de 12 meses. Mulheres devem apresentar registro de ao menos duas doações no mesmo período. Para doadores de medula óssea, é exigido comprovante de inscrição no REDOME por, no mínimo, 12 meses.
Transplantados e doadores de órgãos ou tecidos devem apresentar documento oficial emitido por órgão competente. O benefício pode ser requisitado diretamente na bilheteria ou por meio de carteira específica emitida pelo governo estadual.
A concessão do desconto está limitada a 40% do total de ingressos de cada evento. A lei proíbe restrições de data ou horário para os beneficiários. Promoções e serviços extras, como camarotes e cadeiras especiais, não estão incluídos.
Os estabelecimentos deverão informar sobre o direito à meia-entrada por meio de cartazes em locais visíveis. Os avisos também deverão conter telefones dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Tribuna do Norte
Redirecionando…
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