A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil após cliente ter cobrança de débito indevida e o fornecimento de água suspenso em sua residência. A decisão é da juíza Uefla Fernanda Duarte, da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Segundo os autos, o consumidor alega que o consumo médio mensal de água nos últimos meses era em torno de 40,91m³. Entretanto, foi surpreendido ao final do mês com uma fatura no valor de R$ 5.778,54, referente a um consumo de 516m³. Ao analisar o histórico de medição e consumo de água, identificou erro na medição de um dos meses, quando foi apontada leitura de apenas 52m³, quando na realidade deveria ser de 452m³.
Assim, o cliente formulou reclamação administrativa, porém não obteve resposta. Nos meses seguintes, foram cobradas multas e juros por atraso referentes ao mês questionado, o que culminou no corte do fornecimento de água. Após pedido de tutela de urgência, foi determinada a religação dos serviços de água, bem como a suspensão da cobrança de juros e multas referentes aos débitos questionados e a não inscrição do nome do autor em cadastros restritivos.
A CAERN, por sua vez, contestou, alegando preliminarmente ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo. No mérito, confessou que houve erro de leitura por parte da empresa terceirizada na medição, o que gerou cobrança indevida na fatura. Sustentou que, após identificar o problema, providenciou a correção da fatura e a religação do serviço, não havendo danos morais
Fonte: TJRN – via Tribuna do Norte
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